Auxílio

Farmácias do SUS facilitam a dispensação de medicamentos para evitar aglomerações

Entre as principais mudanças, está a prorrogação automática de todas as renovações da continuidade do tratamento, para que não seja necessário o retorno ao médico

A Coordenação de Políticas de Assistência Farmacêutica da Secretaria da Saúde (SES) publicou uma nota técnica em conjunto com o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (Cosems/RS). O documento traz medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19 nas Farmácias de Medicamentos Especiais em cada município, para evitar a circulação e aglomerações de pessoas nesses e em outros espaços.

Entre as principais mudanças está a prorrogação automática de todas as renovações da continuidade do tratamento, para que não seja necessário o retorno ao médico. Outra novidade é uma lista de medicamentos que será possível fazer a retirada antecipada para dois ou três meses de consumo, respeitando os estoques de cada unidade para não faltar para ninguém. 

Como orientação aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), está a alternativa de familiares ou amigos busquem os medicamentos para idosos ou outras pessoas no grupo de risco para a Covid-19. Se for um parente direto (filho, mãe, pai), é preciso apenas levar um documento próprio. Se não for alguém da família, é preciso levar um documento próprio e do usuário (pode ser cópia ou foto), e uma declaração de autorização da retirada do medicamento, que pode ser escrita a próprio punho.

Recomendações gerais
Entre outras recomendações está que cada colaborador e usuário (na medida do possível) leve sua própria caneta para assinatura dos recibos; limpeza mais frequente dos espaços públicos, assim como telefones, teclados, maçanetas e outros itens de uso comum; afastar as cadeiras na sala de espera para, pelo menos, 1,5 metro de distância.

Ainda para facilitar a dispensação de medicamentos durante o período de isolamento social, foi publicada na última semana a Portaria SES nº 208/2020, que flexibiliza prazos de validade de prescrições de medicamentos de uso contínuo por até um ano.

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